Política de gorjetas

Propósito

Uma "gorjeta" é um pagamento voluntário feito por um cliente a um colega ou grupo de colegas, que ele pretende ou presume que será retido pelo colega ou compartilhado com outros colegas. O objetivo desta política é descrever os requisitos relativos à distribuição e ao processamento de gorjetas eletrônicas. Uma gorjeta eletrônica é um pagamento feito por meio de transferência eletrônica. 100% das gorjetas eletrônicas são distribuídas entre os colegas. O escopo desta política se aplica a todos os nossos colegas.

Consulta Inicial

Devido à natureza e sazonalidade do nosso negócio, a forma mais justa de distribuir as gratificações é considerar a proporção de horas trabalhadas pelo colaborador durante o período de pagamento em que a gratificação foi concedida. Cada colaborador elegível deve receber uma porcentagem do total de gratificações do departamento, proporcional à porcentagem de horas trabalhadas durante o período em questão. O papel e a influência do colaborador na prestação de serviços aos clientes também podem ser levados em consideração. A consulta e o consenso dos colaboradores sobre a distribuição específica por departamento serão solicitados. Isso também incluirá a consulta sobre gratificações em grupo para grandes eventos/conferências e a respectiva alocação departamental.

Tratamento

As gratificações serão pagas na folha de pagamento imediatamente após o encerramento de cada mês civil, referentes ao mês anterior. Os colaboradores que se desligarem da empresa e tiverem direito a gratificações que não puderem ser processadas no final do mês devido ao término do vínculo empregatício, receberão o valor por meio de comprovante e serão responsáveis ​​pelo pagamento de quaisquer impostos devidos sobre esse rendimento. O departamento de contabilidade será responsável pela administração dos pagamentos mensais, após a confirmação do método de pagamento acordado, em consulta com os colaboradores. Um extrato mensal será fornecido, especificando claramente o valor total das gratificações distribuídas pela empresa no período a que se refere o extrato. O valor das gratificações distribuídas especificamente ao colaborador a quem o extrato foi emitido será indicado em seu contracheque eletrônico individual.
A empresa não efetua qualquer dedução nos salários de um colaborador relativamente a gratificações pagas ou deixadas para um colaborador, nem efetua qualquer dedução nas gratificações a serem distribuídas, exceto nos casos exigidos por lei ou por qualquer instrumento elaborado ao abrigo de qualquer lei.
Exibiremos claramente nossa política de distribuição de gratificações, indicando que elas são distribuídas entre os colegas, quando e como são distribuídas, bem como os valores. A política deverá ser afixada nos quadros de avisos do departamento correspondente, na recepção principal e nos quadros de avisos dos funcionários.

Reclamação

Quaisquer reclamações relativas a gratificações devem ser dirigidas, em primeiro lugar, ao gerente do departamento.